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NOTÍCIAS
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Bolsa Família é bloqueado para 19 mil famílias no Pará


 Ao todo, 19.170 famílias paraenses tiveram recursos do Bolsa Família bloqueados. Os responsáveis pelas famílias não atualizaram os dados no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. A revisão cadastral começou em maio do ano passado e foi até o dia 16 janeiro. Os bloqueios representam 28% do total de 66.961 famílias beneficiárias da bolsa. Em Belém 1.557 não se recadastraram e em Ananindeua o total é de 1.641, ou 29% dos benefícios.

Em todo o Brasil cerca de 470 mil famílias não atualizaram os dados e tiveram o benefício do Bolsa Família bloqueado neste mês de fevereiro. Rondônia (46,4%), Mato Grosso (44,7%) e Rio de Janeiro (44%) tiveram os maiores percentuais de pessoas que não procuraram o setor responsável pelo Bolsa Família. Essas famílias ainda podem atualizar as informações até o próximo mês. 

Cerca de 1,2 milhão de famílias foram convocadas, por mensagem no extrato do benefício, para procurar os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou a prefeitura. Esse público estava há mais de dois anos sem atualizar as informações cadastrais. 

ATUALIZAÇÃO


 A atualização cadastral é uma ação periódica do Bolsa Família, que verifica se as famílias beneficiárias continuam com perfil para receber o benefício. Qualquer alteração – no endereço, na renda, na composição familiar ou na localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar – deve ser comunicada à gestão municipal e registrada no cadastro da família.

Por isso, é importante levar documentos como a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor, a certidão de nascimento das crianças, um comprovante de residência e a declaração de matrícula das crianças na escola. 
Para se recadastrar o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) deverá apresentar seu CPF ou título de eleitor à gestão municipal do Bolsa Família. Os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional. 

Os demais integrantes da família beneficiária deverão apresentar pelo menos, um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão administrativa de nascimento do indígena (Rani), CPF, carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social ou título de eleitor. 

Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteira de trabalho.

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